Registro Civil e Tabelionato de Notas de Louveira – SP
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Conheça o Registro Civil e Tabelionato de Notas de Louveira – SP
Somos o Registro Civil e Tabelionato de Notas de Louveira – SP. Nossa missão é oferecer serviços com excelência, segurança e agilidade, atendendo às demandas da comunidade tanto na área notarial e registral. Atuamos com comprometimento, transparência e responsabilidade, sempre buscando garantir segurança jurídica e facilitar o acesso da população aos seus direitos.
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Sobre nós
O Registro Civil e Tabelionato de Notas de Louveira – SP é uma serventia extrajudicial, inscrita no CNPJ sob o n° 64.032.529/0001-70 e nome empresarial: Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais Interdicoes Tutelas e Tabeliao de Notas da Sede e Comarca de Louveira SP, sendo titular o Dr. Claudiney Rocha Rezende.
Nosso compromisso é a busca incessante pela excelência na prestação de serviço, visando garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Assim, cada transação e documento é tratado com o mais alto padrão de precisão e integridade.
Temos equipe composta por profissionais qualificados e dedicados, prontos para auxiliar em todas as etapas do processo. Desde a orientação inicial até a conclusão do serviço, estamos comprometidos em proporcionar uma experiência tranquila e sem complicações aos nossos usuários.
Dr. Claudiney Rocha Rezende. – Tabelião e Oficial Titular
SERVIÇOS:
- Registro Civil de Pessoas Naturais
- Tabelionato de Notas
Legislação aplicável aos serviços:
1. Registro Civil de Pessoas Naturais:
-
Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos)
Dispõe sobre os registros públicos, estabelecendo normas gerais para o Registro de Imóveis, incluindo matrícula, registro, averbação, princípios registrais (legalidade, continuidade, especialidade, publicidade) e procedimentos dos atos imobiliários. -
Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)
Contém disposições sobre direitos reais, propriedade, posse, condomínio, servidões, usufruto, hipoteca, alienação fiduciária e demais institutos do direito imobiliário que impactam diretamente os atos praticados no Registro de Imóveis. -
Lei nº 14.382/2022
Institui o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), modernizando e padronizando os serviços dos registros públicos no Brasil, inclusive o Registro de Imóveis, permitindo a prática de atos eletrônicos, intercâmbio de dados e atendimento digital. -
Lei Estadual nº 11.331/2002 (Estado de São Paulo)
Dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro no Estado de São Paulo, estabelecendo valores, critérios de cobrança, isenções e regras aplicáveis aos atos do Registro de Imóveis. -
Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP)
Regulamenta os procedimentos, prazos, responsabilidades e padrões dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro no Estado de São Paulo, com regras específicas para o Registro de Imóveis, conforme provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça. -
Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP)
Estabelece atualizações, orientações e regulamentações complementares ao Código de Normas Estadual, adequando os procedimentos do Registro de Imóveis às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às inovações legislativas e tecnológicas. -
Provimento nº 89/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Institui o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), promovendo a padronização nacional, interoperabilidade entre cartórios de registro de imóveis e a prestação de serviços eletrônicos ao usuário.
2. Tabelionato de Notas
-
Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores)
Regulamenta os serviços notariais e de registro, definindo as competências, atribuições, deveres e responsabilidades dos tabeliães de notas, bem como a forma de delegação e fiscalização dos serviços extrajudiciais. -
Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) – Art. 215
Dispõe que a escritura pública é dotada de fé pública e faz prova plena, desde que observados os requisitos legais, estabelecendo os elementos essenciais dos atos notariais lavrados pelo Tabelião de Notas. -
Lei nº 7.433/1985 e Decreto nº 93.240/1986
Dispõem sobre os requisitos formais para a lavratura de escrituras públicas, determinando a necessidade de qualificação das partes, descrição do objeto, apresentação de documentos e observância das normas legais aplicáveis aos atos notariais. -
Lei nº 14.382/2022
Institui o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), modernizando os serviços notariais e de registro em todo o território nacional, inclusive o Tabelionato de Notas, possibilitando a prática de atos eletrônicos e a integração entre serventias. -
Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP)
Consolida as normas administrativas, os procedimentos, prazos e padrões aplicáveis aos atos notariais no Estado de São Paulo, disciplinando a atuação do Tabelionato de Notas conforme os provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça. -
Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP)
Estabelece orientações, atualizações e regulamentações complementares ao Código de Normas Estadual, adequando os procedimentos do Tabelionato de Notas às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às inovações legislativas e tecnológicas.
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo:
Site: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria
E-mail: corregedoria@tjsp.jus.br
Telefone: (11) 4802-7000
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Endereço: Rua Armando Steck, 174 – Centro, Louveira/SP, CEP 13290-003
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