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Conheça o Registro Civil e Tabelionato de Notas de Louveira – SP

Somos o Registro Civil e Tabelionato de Notas de Louveira – SP. Nossa missão é oferecer serviços com excelência, segurança e agilidade, atendendo às demandas da comunidade tanto na área notarial e registral. Atuamos com comprometimento, transparência e responsabilidade, sempre buscando garantir segurança jurídica e facilitar o acesso da população aos seus direitos.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

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O Cartório

Sobre nós

O Registro Civil e Tabelionato de Notas de Louveira – SP é uma serventia extrajudicial, inscrita no CNPJ sob o n° 64.032.529/0001-70 e nome empresarial: Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais Interdicoes Tutelas e Tabeliao de Notas da Sede e Comarca de Louveira SP, sendo titular o Dr. Claudiney Rocha Rezende.

Nosso compromisso é a busca incessante pela excelência na prestação de serviço, visando garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Assim, cada transação e documento é tratado com o mais alto padrão de precisão e integridade.

Temos equipe composta por profissionais qualificados e dedicados, prontos para auxiliar em todas as etapas do processo. Desde a orientação inicial até a conclusão do serviço, estamos comprometidos em proporcionar uma experiência tranquila e sem complicações aos nossos usuários.

Dr. Claudiney Rocha Rezende. – Tabelião e Oficial Titular

SERVIÇOS:
- Registro Civil de Pessoas Naturais
- Tabelionato de Notas

Legislação aplicável aos serviços:


1. Registro Civil de Pessoas Naturais:

  • Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos)
    Dispõe sobre os registros públicos, estabelecendo normas gerais para o Registro de Imóveis, incluindo matrícula, registro, averbação, princípios registrais (legalidade, continuidade, especialidade, publicidade) e procedimentos dos atos imobiliários.

  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)
    Contém disposições sobre direitos reais, propriedade, posse, condomínio, servidões, usufruto, hipoteca, alienação fiduciária e demais institutos do direito imobiliário que impactam diretamente os atos praticados no Registro de Imóveis.

  • Lei nº 14.382/2022
    Institui o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), modernizando e padronizando os serviços dos registros públicos no Brasil, inclusive o Registro de Imóveis, permitindo a prática de atos eletrônicos, intercâmbio de dados e atendimento digital.

  • Lei Estadual nº 11.331/2002 (Estado de São Paulo)
    Dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro no Estado de São Paulo, estabelecendo valores, critérios de cobrança, isenções e regras aplicáveis aos atos do Registro de Imóveis.

  • Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP)
    Regulamenta os procedimentos, prazos, responsabilidades e padrões dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro no Estado de São Paulo, com regras específicas para o Registro de Imóveis, conforme provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça.

  • Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP)
    Estabelece atualizações, orientações e regulamentações complementares ao Código de Normas Estadual, adequando os procedimentos do Registro de Imóveis às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às inovações legislativas e tecnológicas.

  • Provimento nº 89/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
    Institui o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), promovendo a padronização nacional, interoperabilidade entre cartórios de registro de imóveis e a prestação de serviços eletrônicos ao usuário.

2. Tabelionato de Notas

  • Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores)
    Regulamenta os serviços notariais e de registro, definindo as competências, atribuições, deveres e responsabilidades dos tabeliães de notas, bem como a forma de delegação e fiscalização dos serviços extrajudiciais.

  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) – Art. 215
    Dispõe que a escritura pública é dotada de fé pública e faz prova plena, desde que observados os requisitos legais, estabelecendo os elementos essenciais dos atos notariais lavrados pelo Tabelião de Notas.

  • Lei nº 7.433/1985 e Decreto nº 93.240/1986
    Dispõem sobre os requisitos formais para a lavratura de escrituras públicas, determinando a necessidade de qualificação das partes, descrição do objeto, apresentação de documentos e observância das normas legais aplicáveis aos atos notariais.

  • Lei nº 14.382/2022
    Institui o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), modernizando os serviços notariais e de registro em todo o território nacional, inclusive o Tabelionato de Notas, possibilitando a prática de atos eletrônicos e a integração entre serventias.

  • Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP)
    Consolida as normas administrativas, os procedimentos, prazos e padrões aplicáveis aos atos notariais no Estado de São Paulo, disciplinando a atuação do Tabelionato de Notas conforme os provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça.

  • Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP)
    Estabelece orientações, atualizações e regulamentações complementares ao Código de Normas Estadual, adequando os procedimentos do Tabelionato de Notas às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às inovações legislativas e tecnológicas.

Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo:

Site: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria

E-mail: corregedoria@tjsp.jus.br

Telefone: (11) 4802-7000

Entre em contato conosco:
Endereço: Rua Armando Steck, 174 – Centro, Louveira/SP, CEP 13290-003

Telefone: (19) 3878-2288
WhatsApp: (19) 3878-2288
E-mail: cartoriolouveira@gmail.com

SERVIÇOS

Registro civil de pessoas naturais

Com vasta experiência, realizamos registros civis de forma precisa e confiável, atendendo às exigências legais com profissionalismo.

Tabelionato de Notas

Oferecemos serviços de tabelionato de notas com dedicação e expertise, garantindo a autenticidade e segurança de seus documentos.

SERVIÇOS

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